DECRETO Nº 67.855, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A. o crédito suplementar de Cr$ 82.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 227,de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A. o crédito suplementar de Cr$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros), para refôrço de dotação consignada ao subanexo 27.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

27.00.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03.00

- Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados)

 

27.03.01

- Rêde Ferroviária Federal S.A.

 

16.05.2.004

- Operação do Sistema Ferroviário Federal

 

3.2.2.0

- Subvenções Econômicas..............................................................

82.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento ao subanexo, 28.00.00 a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02.00

-Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária.................................................

82.000.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso