DECRETO Nº 67.855, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A. o crédito suplementar de Cr$ 82.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 227,de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A. o crédito suplementar de Cr$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros), para refôrço de dotação consignada ao subanexo 27.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
27.00.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.03.00 | - Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) |
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27.03.01 | - Rêde Ferroviária Federal S.A. |
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16.05.2.004 | - Operação do Sistema Ferroviário Federal |
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3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas.............................................................. | 82.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento ao subanexo, 28.00.00 a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02.00 | -Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 18.00.2.006 |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária................................................. | 82.000.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso