Decreto nº 67.848, de 15 de Dezembro de 1970.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, do Departamento de Administração e do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de Cr$ 3.560.854,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, do Departamento de Administração e do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de Cr$ 3.560.854,00 (três milhões, quinhentos e sessenta mil, oitocentos e cinqüenta e quatro cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
22.00.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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22.03.00 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) |
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22.03.01 | - Comissão Nacional de Energia Nuclear |
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04.01.2.004 | - Coordenação da Política Nacional de Energia Nuclear |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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20.00 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais........... | 550.000 |
30.00 | - Outros Custeios................................................................................ | 388.980 |
41.00 | - Inativos.............................................................................................. | 1.400 |
04.02.1.005 | - Ampliação do Instituto de Energia Nuclear |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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30.00 | - Outros Custeios................................................................................ | 100.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações....................................... | 101.650 |
04.02.1.006 | - Ampliação do Instituto de Pesquisas Radioativas |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas............................................................ | 80.000 |
04.02.1.012 | - Pesquisas sôbre Aplicação de Radioisótopos na Indústria |
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4.3.7.0 | - Contribuições Diversas |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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03.00 | - Outras Contribuições........................................................................ | 6.000 |
04.02.1.013 | - Pesquisas sôbre Aplicação de Radioisótopos na Medicina |
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4.3.7.0 | - Contribuições Diversas |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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03.00 | - Outras Contribuições........................................................................ | 106.804 |
04.02.2.005 | - Serviços de Segurança e Radioproteção |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações....................................... | 50.000 |
04.03.2.006 | - Formação e Aperfeiçoamento de Técnicos no País e Exterior |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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60.00 | - Diversos............................................................................................ | 400.000 |
4.3.7.0 | - Contribuições Diversas |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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03.00 | - Outras Contribuições........................................................................ | 400.000 |
12.04.1.016 | - Reequipamento das Usinas de Mineração |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações....................................... | 50.000 |
14.04.1.017 | - Prospecção de Minérios Nucleares |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações....................................... | 242.020 |
22.07.00 | - Departamento de Administração |
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01.01.1.027 | - Equipamentos e Serviços Administrativos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações............................................................. | 400.000 |
22.09.00 | - Departamento Nacional de Produção Mineral |
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14.01.2.024 | - Coordenação na Política Nacional de Recursos Naturais |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo........................................................................ | 524.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos............................................................................ | 160.000 |
| Total..................................................................................................... | 3.560.854 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
22.00.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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22.03.00 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) |
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22.03.01 | - Comissão Nacional de Energia Nuclear |
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04.02.1.008 | - Instalação do Centro de Processamento de Dados |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações....................................... | 15.000 |
04.02.1.009 | - Pesquisa Técnico-Científicas no Campo da Energia |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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30.00 | - Outros Custeios................................................................................ | 15.054 |
04.02.1.012 | - Pesquisas sôbre Aplicação de Radioisótopos na Indústria |
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4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente................................................... | 15.000 |
04.02.1.013 | - Pesquisas sôbre a Aplicação de Radioisótopos na Medicina |
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4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente................................................... | 160.000 |
04.02.2.005 | - Serviços de Segurança e Radioproteção |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas............................................................ | 50.000 |
04.03.2.006 | - Formação e Aperfeiçoamento de Técnicos no País e Exterior |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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30.00 | - Outros Custeios................................................................................ | 898.980 |
14.04.1.017 | - Prospecção de Minérios Nucleares |
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3.2.7.2 | - Diversas Transferências Correntes |
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30.00 | - Outros Custeios................................................................................ | 826.800 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente................................................... | 496.020 |
22.08.00 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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10.01.2.019 | - Estatística de Energia Elétrica |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................................ | 400.000 |
22.09.00 | - Departamento Nacional de Produção Mineral |
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14.04.1.037 | - Elaboração da Carta Geológica ao Milionésimo |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações............................................................. | 144.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente......................................................................... | 80.000 |
14.04.1.038 | - Geologia de Campo e Mapeamento Básico |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações............................................................. | 260.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente......................................................................... | 200.000 |
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| Total..................................................................................................... | 3.560.854 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso