Decreto nº 67.848, de 15 de Dezembro de 1970.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, do Departamento de Administração e do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de Cr$ 3.560.854,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, do Departamento de Administração e do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de Cr$ 3.560.854,00 (três milhões, quinhentos e sessenta mil, oitocentos e cinqüenta e quatro cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

22.00.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.03.00

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

 

22.03.01

- Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

04.01.2.004

- Coordenação da Política Nacional de Energia Nuclear

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

20.00

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais...........

550.000

30.00

- Outros Custeios................................................................................

388.980

41.00

- Inativos..............................................................................................

1.400

04.02.1.005

- Ampliação do Instituto de Energia Nuclear

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

30.00

- Outros Custeios................................................................................

100.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações.......................................

101.650

04.02.1.006

- Ampliação do Instituto de Pesquisas Radioativas

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas............................................................

80.000

04.02.1.012

- Pesquisas sôbre Aplicação de Radioisótopos na Indústria

 

4.3.7.0

- Contribuições Diversas

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03.00

- Outras Contribuições........................................................................

6.000

04.02.1.013

- Pesquisas sôbre Aplicação de Radioisótopos na Medicina

 

4.3.7.0

- Contribuições Diversas

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03.00

- Outras Contribuições........................................................................

106.804

04.02.2.005

- Serviços de Segurança e Radioproteção

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações.......................................

50.000

04.03.2.006

- Formação e Aperfeiçoamento de Técnicos no País e Exterior

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

60.00

- Diversos............................................................................................

400.000

4.3.7.0

- Contribuições Diversas

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03.00

- Outras Contribuições........................................................................

400.000

12.04.1.016

- Reequipamento das Usinas de Mineração

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações.......................................

50.000

14.04.1.017

- Prospecção de Minérios Nucleares

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações.......................................

242.020

22.07.00

- Departamento de Administração

 

01.01.1.027

- Equipamentos e Serviços Administrativos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.............................................................

400.000

22.09.00

- Departamento Nacional de Produção Mineral

 

14.01.2.024

- Coordenação na Política Nacional de Recursos Naturais

 

3.1.2.0

- Material de Consumo........................................................................

524.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos............................................................................

160.000

 

Total.....................................................................................................

3.560.854

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

22.00.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.03.00

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

 

22.03.01

- Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

04.02.1.008

- Instalação do Centro de Processamento de Dados

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações.......................................

15.000

04.02.1.009

- Pesquisa Técnico-Científicas no Campo da Energia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

30.00

- Outros Custeios................................................................................

15.054

04.02.1.012

- Pesquisas sôbre Aplicação de Radioisótopos na Indústria

 

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente...................................................

15.000

04.02.1.013

- Pesquisas sôbre a Aplicação de Radioisótopos na Medicina

 

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente...................................................

160.000

04.02.2.005

- Serviços de Segurança e Radioproteção

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas............................................................

50.000

04.03.2.006

- Formação e Aperfeiçoamento de Técnicos no País e Exterior

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

30.00

- Outros Custeios................................................................................

898.980

14.04.1.017

- Prospecção de Minérios Nucleares

 

3.2.7.2

- Diversas Transferências Correntes

 

30.00

- Outros Custeios................................................................................

826.800

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente...................................................

496.020

22.08.00

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

10.01.2.019

- Estatística de Energia Elétrica

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros............................................................

400.000

22.09.00

- Departamento Nacional de Produção Mineral

 

14.04.1.037

- Elaboração da Carta Geológica ao Milionésimo

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.............................................................

144.000

4.1.4.0

- Material Permanente.........................................................................

80.000

14.04.1.038

- Geologia de Campo e Mapeamento Básico

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.............................................................

260.000

4.1.4.0

- Material Permanente.........................................................................

200.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total.....................................................................................................

3.560.854

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso