DECRETO Nº 67.825, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$ 1.370.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agosto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 1.370.000,00 (hum milhão, trezentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.13.00 | Departamento de Administração |
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09.01.2.096 | Coordenação e Execução das Atividades de Administração Geral |
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3.1.3.2 | Outras Serviços de Terceiros.................................................... | 1.120.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente.................................................................. | 250.000 |
| TOTAL....................................................................................... | 1.370.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | Cr$ 1,00 |
15.14.00 | Departamento Nacional de Educação |
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Atividade | 09.11.2.109 |
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3.2.1.0 | Subvenções Sociais................................................................... | 1.370.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 67.825, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$ 1.370.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 16 de dezembro de 1970).
Na página nº 10.674, 1ª coluna, no preâmbulo,
Onde se lê:
... do Decreto-lei nº 721, ...
Leia-se:
... do Decreto-lei 727, ...