DECRETO Nº 67.825, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$ 1.370.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agosto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 1.370.000,00 (hum milhão, trezentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.13.00

Departamento de Administração

 

09.01.2.096

Coordenação e Execução das Atividades de Administração Geral

 

3.1.3.2

Outras Serviços de Terceiros....................................................

1.120.000

4.1.4.0

Material Permanente..................................................................

250.000

 

TOTAL.......................................................................................

1.370.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Cr$ 1,00

15.14.00

Departamento Nacional de Educação

 

Atividade

09.11.2.109

 

3.2.1.0

Subvenções Sociais...................................................................

1.370.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 67.825, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$ 1.370.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 16 de dezembro de 1970).

Na página nº 10.674, 1ª coluna, no preâmbulo,

Onde se lê:

... do Decreto-lei nº 721, ...

Leia-se:

... do Decreto-lei 727, ...