DECRETO Nº 67.822, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.

Retifica o artigo 2º do Decreto nº 67.149 de 10-9-70, que abriu ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Penitenciário Federal o crédito suplementar de Cr$ 8.720,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 67.149, de 10 de setembro de 1970, publicado no Diário Oficial nº 171, Seção I, Parte I, na pág. 7.913, artigo 2º

ONDE SE LÊ:

 

 

Cr$ 1,00

Atividade

- 08.11.2.014

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...............................................................

5.850

3.2.3.3

- Salário-Família ............................................................................................

2.870

 

 

8.720

LEIA-SE:

 

 

Cr$ 1,00

Atividade

- 08.11.2.014

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................................

2.870

3.2.3.3

- Salário-Família ............................................................................................

5.850

 

 

8.720

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 67.822, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.

Retifica o artigo 2º do Decreto nº 67.149 de 10-9-70, que abriu ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Penitenciário Federal o crédito suplementar de Cr$ 8.720,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 16 de dezembro de 1970).

Na página nº 10.674, 1ª coluna, no preâmbulo,

Onde se lê:

... do Decreto-lei nº 721, ...

Leia-se:

... do Decreto-lei 727, ...