DECRETO Nº 67.820, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante o crédito suplementar de Cr$ 6.170.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727 de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, o crédito suplementar de Cr$ 6.170.000,00 (seis milhões, cento e setenta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00.00, a saber:
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  | Cr$ 1,00  | 
27.00.00  | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  | 
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27.03.00  | - Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados)  | 
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27.03.02  | - Superintendência Nacional da Marinha Mercante  | 
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16.06.1.018  | - Construção de 24 Cargueiros de Longo Curso  | 
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4.3.6.0  | - Auxílios para Inversões Financeiras ......................................................  | 6.170.000  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
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  | Cr$ 1,00  | 
28.00.00  | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  | 
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28.02.00  | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  | 
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Atividade  | -18.00.2.006  | 
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3.2.6.0  | - Fundo de Reserva Orçamentária ...........................................................  | 6.170.000  | 
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mario David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso