DECRETO Nº 67.780, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 25.420 de 1 de setembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no Processo DNPM 3.787-44,
DECRETA:
Artigo Único. Fica declarado caduco o decreto número vinte e cinco mil quatrocentos e vinte (25.420) de um (1) de setembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que concedeu à Mineração Brasilióide Limitada o direito de lavrar caulim e associados, no lugar denominado Cercado do Telégrafo, no distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo, cujos direitos de lavra foram cedidos à Sociedade de Mineração Ernesto Zabeu Ltda.
Brasília, 10 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior