DECRETO Nº 67.770, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto número 45.541, de 5 de março de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-2.679-57,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº 45.541, de cinco (5) de março de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959) que concedeu a José Patrus de Souza o direito de lavrar minério de manganês, situado no lugar denominado Porteiras, distrito de Datas, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 9 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior