DECRETO Nº 67.755, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 39.809, de 16 de agôsto de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e nove mil oitocentos e nove (39.809), de dezesseis (16) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956) que concedeu ao cidadão brasileiro Odone Eugênio Frederico Marsiaj, o direito de lavrar água mineral em terrenos de sua propriedade ao imóvel denominado Fazenda Santo Onofre distrito e município de Viamão, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 9 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior