Decreto nº 67.749, de 08 de dezembro de 1970.

Reabre na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição, pelo respectivo saldo, crédito especial aberto no último quadrimestre de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 62 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica reaberto ao Ministério da Fazenda em favor da Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais), pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1969, indicado neste Decreto, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 65.666, de 29 de outubro de 1969, para atender a despesa a seguir discriminada:

 

 

Cr$

5.07.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

5.07.28

- Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)

 

16.01.09.2.035

- Ajuda Financeira aos Municípios

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.7.0

- Contribuições Diversas................................................................

290.753,87

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti