Decreto nº 67.749, de 08 de dezembro de 1970.
Reabre na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição, pelo respectivo saldo, crédito especial aberto no último quadrimestre de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 62 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica reaberto ao Ministério da Fazenda em favor da Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais), pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1969, indicado neste Decreto, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 65.666, de 29 de outubro de 1969, para atender a despesa a seguir discriminada:
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| Cr$ |
5.07.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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5.07.28 | - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) |
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16.01.09.2.035 | - Ajuda Financeira aos Municípios |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.7.0 | - Contribuições Diversas................................................................ | 290.753,87 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti