DECRETO Nº 67.748, DE 8 DE dezembro de 1970.

Abre ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727 de 1 de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 19.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

19.00.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.01.00

- Gabinete do Ministro

 

09.06.1.002

- Grupo de Trabalho Projeto Rondon

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .......................

2.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto de anulação parcial do Fundo de Reserva Orçamentária, no montante de Cr$  2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

18.00.2.006

- Fundo de Reserva Orçamentária (artigo 91 do Decreto-lei nº 200-67)

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentaria ..............................................

2.000.000

Art. 3º Os recursos de que trata o presente Decreto serão destinados ao Fundo do Projeto Rondon - FUNRONDON, nos têrmos do Artigo 14 do Decreto nº 67.505, de 6 de novembro de 1970.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º data República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti