DECRETO Nº 67.748, DE 8 DE dezembro de 1970.
Abre ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727 de 1 de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 19.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
19.00.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.01.00 | - Gabinete do Ministro |
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09.06.1.002 | - Grupo de Trabalho Projeto Rondon |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ....................... | 2.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto de anulação parcial do Fundo de Reserva Orçamentária, no montante de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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18.00.2.006 | - Fundo de Reserva Orçamentária (artigo 91 do Decreto-lei nº 200-67) |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentaria .............................................. | 2.000.000 |
Art. 3º Os recursos de que trata o presente Decreto serão destinados ao Fundo do Projeto Rondon - FUNRONDON, nos têrmos do Artigo 14 do Decreto nº 67.505, de 6 de novembro de 1970.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º data República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti