DECRETO Nº 67.725, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 10.00.00 a saber:

 

 

Cr$ 1,00

10.00.00

- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

 

10.01.00

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

01.06.2.001

- Processamento de Causas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................................

24.500

03.07.2.002

- Pagamento de Inativos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

 

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

500

 

Total...................................................................................................

25.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 10.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

10.00.00

- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

 

10.01.00

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

Atividade

01.06.2.001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantegens Fixas.....................................................

25.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio g. médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso