DECRETO Nº 67.725, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 10.00.00 a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
10.00.00 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
|
10.01.00 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
|
01.06.2.001 | - Processamento de Causas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................................ | 24.500 |
03.07.2.002 | - Pagamento de Inativos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 500 |
| Total................................................................................................... | 25.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 10.00.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
10.00.00 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
|
10.01.00 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
|
Atividade | 01.06.2.001 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantegens Fixas..................................................... | 25.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio g. médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso