DECRETO Nº 67.723, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Saúde em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 1.737.400,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 1.737.400,00 (um milhão, setecentos e trinta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

25.00.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.05.00

- Supervisão das Unidades Auxiliares de Administração

 

15.01.2.007

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .........................................

110.000

25.06.00

- Supervisão Geral de Saúde Individual

 

15.04.2.010

- Subvenção a Entidade de Assistência Médica

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais......................................................

1.477.400

25.07.00

- Supervisão-Geral de Saúde Coletiva

 

15.03.2.016

- Avaliação e Promoção de Recursos Humanos para a Saúde

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais ......................................................

150.000

 

TOTAL .............................................................................

1.737.400

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 25.00.00, a saber:

Cr$1,00

25.00.00

 - MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.07.00

 - Supervisão-Geral de Saúde Coletiva

 

Projeto

 - 15.07.1.003

 

3.1.3.1

 - Remuneração de Serviços Pessoais .............................

1.737.400

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

F. Rocha Lagôa

João Paulo dos Reis Velloso