DECRETO Nº 67.723, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Saúde em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 1.737.400,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 1.737.400,00 (um milhão, setecentos e trinta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
25.00.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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25.05.00 | - Supervisão das Unidades Auxiliares de Administração |
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15.01.2.007 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ......................................... | 110.000 |
25.06.00 | - Supervisão Geral de Saúde Individual |
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15.04.2.010 | - Subvenção a Entidade de Assistência Médica |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais...................................................... | 1.477.400 |
25.07.00 | - Supervisão-Geral de Saúde Coletiva |
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15.03.2.016 | - Avaliação e Promoção de Recursos Humanos para a Saúde |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ...................................................... | 150.000 |
| TOTAL ............................................................................. | 1.737.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 25.00.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
25.00.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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25.07.00 | - Supervisão-Geral de Saúde Coletiva |
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Projeto | - 15.07.1.003 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................. | 1.737.400 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
F. Rocha Lagôa
João Paulo dos Reis Velloso