DECRETO Nº 67.717, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 176.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 13.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
13.00.00 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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13.08.00 | - Escritório de Produção Animal |
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02.07.1.014 | - Combate à Febre Aftosa |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Produção Especial........................... | 100.000 |
02.06.2.032 | - Plano de Melhoramento da Alimentação e Manejo do Gado Leiteiro |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial..................... | 65.000 |
13.32.00 | - Diretoria Estadual do Piauí |
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02.01.2.268 | - Coordenação de Programas e Projetos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial..................... | 11.000 |
| TOTAL....................................................................................... | 176.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 13.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
13.00.00 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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13.01.00 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 02.06.2.004 |
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3.2.7.0 | - Diversos Transferências Correntes |
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3.2.7.6 | - Diversos................................................................................... | 65.000 |
13.27.00 | - Diretoria Estadual de Minas Gerais |
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Projeto | - 02.07.1.069 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial.................... | 100.000 |
13.32.00 | - Diretoria Estadual do Piauí |
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Atividade | - 02.02.2.272 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial..................... | 11.000 |
| TOTAL....................................................................................... | 176.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima
João Paulo dos Reis Velloso