decreto nº 67.709, de 7 de dezembro de 1970.
Abre à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor da Consultoria-Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 13.220,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República e Órgãos Subordinados em favor da Consultoria-Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 13.220,00 (treze mil duzentos e vinte cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
11.00.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS |
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11.09.00 | - Consultoria Geral da República |
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01.04.2.017 | - Assessoria Jurídica à Presidência da República |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 4.600 |
02.00 | - Despesas Variáveis...................................................................... | 3.300 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................... | 2.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais........................................... | 3.100 |
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família............................................................................ | 220 |
| TOTAL........................................................................................... | 13.220 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação de dotação incluída na provisão de que trata o Decreto nº 66.116, de 23 de janeiro de 1970, no montante de Cr$ 5.088,00 e da anulação de outras dotações, no montante de Cr$8.132,00, consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
a) Dotação incluída na provisão: | ||
11.00.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS |
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11.09.00 | - Consultoria-Geral da República |
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Atividade | - 01.04.2.017 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações........................................................ | 5.088 |
b) Outras Dotações: | ||
11.00.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS |
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11.09.00 | - Consultoria-Geral da República |
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Atividade | - 01.04.2.017 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações........................................................ | 3.100 |
4.1.4.0 | - Material Permanente.................................................................... | 2.000 |
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 18.00.2.006 |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária................................................. | 3.032 |
| TOTAL............................................................................................ | 13.220 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
decreto nº 67.709, de 7 de dezembro de 1970.
Abre à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor da Consultoria-Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 13.220,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I, Parte I, de 7 de dezembro de 1970)
Na página 10.379, 3ª coluna, no artigo 2º,
Onde se lê:
11.09.00 - Consultoria-Geral da República
Atividade 01.04.017 -
4.1.3.0 - Equipamentos e instalações
3.100
Leia-se:
11.09.00 - Consultoria-Geral da República
Atividade - 01.04.2.017
4.1.3.0 - Equipamentos e instalações - 3.100.