decreto nº 67.709, de 7 de dezembro de 1970.

Abre à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor da Consultoria-Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 13.220,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República e Órgãos Subordinados em favor da Consultoria-Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 13.220,00 (treze mil duzentos e vinte cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

11.00.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

 

11.09.00

- Consultoria Geral da República

 

01.04.2.017

- Assessoria Jurídica à Presidência da República

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

4.600

02.00

- Despesas Variáveis......................................................................

3.300

3.1.2.0

- Material de Consumo...................................................................

2.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais...........................................

3.100

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família............................................................................

220

 

TOTAL...........................................................................................

13.220

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação de dotação incluída na provisão de que trata o Decreto nº 66.116, de 23 de janeiro de 1970, no montante de Cr$ 5.088,00 e da anulação de outras dotações, no montante de Cr$8.132,00, consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

a) Dotação incluída na provisão:

11.00.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

 

11.09.00

- Consultoria-Geral da República

 

Atividade

- 01.04.2.017

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações........................................................

5.088

b) Outras Dotações:

11.00.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

 

11.09.00

- Consultoria-Geral da República

 

Atividade

- 01.04.2.017

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações........................................................

3.100

4.1.4.0

- Material Permanente....................................................................

2.000

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária.................................................

3.032

 

TOTAL............................................................................................

13.220

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

decreto nº 67.709, de 7 de dezembro de 1970.

Abre à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor da Consultoria-Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 13.220,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I, Parte I, de 7 de dezembro de 1970)

Na página 10.379, 3ª coluna, no artigo 2º,

Onde se lê:

11.09.00 - Consultoria-Geral da República

 Atividade 01.04.017 -

4.1.3.0 - Equipamentos e instalações

3.100

Leia-se:

11.09.00 - Consultoria-Geral da República

Atividade - 01.04.2.017

 

4.1.3.0 - Equipamentos e instalações  - 3.100.