DECRETO Nº 67.675, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970.
Dispõe sôbre a distribuição de servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 453-70, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do relacionamento constante do Anexo do Decreto nº 64.511, de 14 de maio de 1969, publicado no Diário Oficial, de 19 subseqüente, o servidor Sarandy Rufino Rosman, matrícula nº 2.212.890, Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, voltando a prevalecer sua distribuição para a Parte Especial do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, processada pelo Decreto número 61.794, de 29 de novembro de 1967.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata