DECRETO Nº 67.665, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970.

Retifica o Decreto nº 61.992, de 28 de dezembro de 1967, que transfere bens patrimoniais do extinto Instituto Brasileiro do Sal a Órgão da Administração Federal e Governos Estaduais e dá outras providências,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 61.992, de 28 de dezembro de 1967, que transfere bens patrimoniais do extinto Instituto Brasileiro do Sal a órgão da Administração Federal e Governos Estaduais e dá outras providências:

No Anexo de que trata o artigo 3º do Decreto nº 61.992, de 28 de dezembro de 1967.

ONDE SE LÊ:

"Auxiliar de Enfermagem - P-1702.8.A

....................................................................................................................................................

5. José Gilson de Oliveira."

LEIA-SE:

"Auxiliar de Portaria - GL-303.7.A

1 - José Gilson de Oliveira."

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata

Marcus Vinícius Pratini de Moraes