DECRETO Nº 67.665, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970.
Retifica o Decreto nº 61.992, de 28 de dezembro de 1967, que transfere bens patrimoniais do extinto Instituto Brasileiro do Sal a Órgão da Administração Federal e Governos Estaduais e dá outras providências,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 61.992, de 28 de dezembro de 1967, que transfere bens patrimoniais do extinto Instituto Brasileiro do Sal a órgão da Administração Federal e Governos Estaduais e dá outras providências:
No Anexo de que trata o artigo 3º do Decreto nº 61.992, de 28 de dezembro de 1967.
ONDE SE LÊ:
"Auxiliar de Enfermagem - P-1702.8.A
....................................................................................................................................................
5. José Gilson de Oliveira."
LEIA-SE:
"Auxiliar de Portaria - GL-303.7.A
1 - José Gilson de Oliveira."
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Marcus Vinícius Pratini de Moraes