DECRETO Nº 67.658, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1970.
Declara sem efeito o Decreto número 67.298, de 30 de setembro de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 67.298, de 30 de setembro de 1970, que abriu ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros).
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso