DECRETO Nº 67.650, DE 23 DE NOVEMBRO de 1970.

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, com sede em Pacaembu, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 12.236, de 1969,

Decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, com sede em Pacaembu, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 67.650, DE 23 DE NOVEMBRO de 1970.

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, com sede em Pacaembu, Estado de São Paulo.

(Publicado no Diário Oficial, Seção I, Parte I, de 25 de novembro de 1970)

Na página 10.050, 2ª coluna, na ementa,

Onde se lê:

... Santa Casa de Misericórdia de Pacaenbu, ...

Leia-se:

... Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, ...