Decreto Nº 67.628, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970.
Decreta intervenção federal no Município de Lauro de Freitas, no Estado de Bahia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e artigo 182 da Constituição,
resolve:
Art. 1º Fica decretada a intervenção federal no Município de Lauro de Freitas, no Estado da Bahia.
Art. 2º Fica nomeado interventor no Município acima o Senhor Jayme da França Dória, que tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MEDICI
Alfredo Buzaid