Decreto Nº 67.627, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970.
Cria, no M.R.E., a Comissão de Assistência à Transferência do Corpo Diplomático.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 (item III) da Constituição;
CONSIDERANDO a efetiva instalação da Secretária de Estado das Relações Exteriores no Distrito Federal, levada a têrmo no dia 20 de abril de 1970; e
CONSIDERANDO convir que o Governo Brasileiro ofereça medidas de assistência á Transferência das Missões Diplomáticas estrangeiras para a Capital da República,
decreta:
Art. 1º Fica extinta a Comissão Especial criada, no Ministério das Relações Exteriores, sob a denominação de Comissão de Transferência da Secretária de Estado e do Corpo Diplomático (C.T.R.B.).
Art. 2º Fica criada, no mesmo Ministério, a Comissão de Assistência à Transferência do Corpo Diplomático (C.A.T.C.D.).
Art. 3º A.C.A.T.C.D. coordenará tOdas as medidas que dependam de autoridades brasileiras e assegurem às Missões Diplomáticas e aos Escritórios Regionais dos Organismos Internacionais sediados no Brasil a possibilidade de estarem efetivamente instalados no Distrito Federal no dia 7 de setembro de 1972.
Art. 4º A C.A.T.C.D, sob a presidência do Chefe do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores constituir-se-á de representantes das seguintes entidades:
a) Gabinete Civil da Presidência da República;
b) Conselho de Segurança Nacional (Secretaria Geral);
c) Ministério da Fazenda;
d) Ministério do Planejamento;
e) Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS);
f) Empresa Brasileira de Telecomunicações (EMBRATEL);
g) Governo do Distrito Federal;
h) Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP);
I) Companhia de Telefones de Brasília (COTELB);
j) Companhia de Eletricidade de Brasília (C.E.B.); e
l) Companhia de Águas e Esgotos de Brasília (CAESB).
Art. 5º O representante de cada uma das entidades mencionadas no artigo anterior, e seu respectivo suplente, serão designados mediante comunicação, pela autoridade competente, ao Ministro das Relações Exteriores.
Art. 6º A Comissão será convocada, por seu Presidente, para reuniões plenárias ou setoriais, e sempre que fôr julgado necessário.
Art. 7º A C.A.T.C.D. disporá de uma Secretaria Executiva, que funcionará junto ao cerimonial do Ministério das Relações Exteriores.
§ 1º O Secretário-Executivo da C.A.T.C.D será designado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, dentre os funcionários da Carreira de Diplomata em exercício na Secretaria de Estado e por indicação do Chefe do Cerimonial.
§ 2º. Caberá à Secretaria Executiva coordenar, sob a orientação do Chefe do Cerimonial, as providências relacionadas aos encargos da Comissão.
Art. 8º A C.A.T.C.D., encerrará os seus trabalhos no dia 6 de setembro de 1972.
Art. 9º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1970, 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti
RETIFICAÇÃO
Decreto Nº 67.627, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970.
Cria, no M.R.E., a Comissão de Assistência à Transferência do Corpo Diplomático.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 20 de novembro de 1970)
Na página 9.894, 2º coluna, nas assinaturas,
Onde se lê:
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Leia-se:
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti
RETIFICAÇÃO
Decreto Nº 67.627, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970.
Cria, no M.R.E., a Comissão de Assistência à Transferência do Corpo Diplomático.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 20 de novembro de 1970).
Na página 9.893, 3ª coluna, na alínea “b” do Artigo 4º,
Onde se lê:
b) Conselho de Segurança Nacional;
Leia-se:
b) Conselho de Segurança Nacional (Secretaria Geral);