DECRETO Nº 67.623, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério do Exército o crédito de Cr$ 59.399.617,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 59.399.617,00 (cinqüenta e nove milhões, trezentos e noventa e nove mil, seiscentos e dezessete cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

16.00.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01.00

- Ministério do Exército

 

08.05.1.010

- Aquisição de Viaturas Militares

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

12.000.000

08.05.1.014

- Aquisição de Material de Motomecanização

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................

1.500.000

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................................

200.000

08.05.1.017

- Aquisição de Material de Engenharia

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

1.160.000

08.05.1.019

- Material de Comunicações de Campanha

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................

117.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

91.305

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

3.072.451

08.05.1.024

- Reaparelhamento de Fábricas e Arsenais

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

326.712

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...............................

577.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

4.61.416

08.05.1.027

- Construção de Quartéis

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ..................................................................................

200.000

08.05.2.018

- Suprimento de Armamento e Munição

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................

3.474.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

702.403

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...............................

23.962.300

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

3.980.270

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................................

1.680.000

08.05.2.024

- Suprimento de Intendência

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................

322.256

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................................

1.016.504

15.05.1.035

- Reequipamento de Hospitais e Policlínicas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................

75.500

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................................

260.500

 

Total ....................................................................................................

59.399.617

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

16.00.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01.00

- Ministério do Exército

 

Projeto

08.05.1.009

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................................

1.019.000

Projeto

08.05.1.014

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

500.000

Projeto

08.05.1.015

 

4.1.2.0

- Serviços de Regime de Programação Especial .....................................

500.000

Projeto

08.05.1.016

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................................

2.000.000

Projeto

08.05.1.018

 

4.1.2.0

- Serviços de Regime de Programação Especial .....................................

1.113.000

Projeto

08.05.1.021

 

4.1.2.0

- Serviços de Regime de Programação Especial .....................................

1.113.400

Projeto

08.05.1.023

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

152.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................................

100.000

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................................

85.000

Atividade

08.02.2.008

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

10.200

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

99.750

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................................

14.050

Atividade

08.05.2.024

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

1.305.486

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

1.500.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..................................................................

1.000.000

Atividade

08.05.2.027

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

200.000

Atividade

08.05.2.031

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

850.000

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................................

150.000

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária (art. 91 do Decreto-lei nº 200-67) .....

47.687.731

 

Total .........................................................................................................

59.399.617

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso