DECRETO Nº 67.623, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério do Exército o crédito de Cr$ 59.399.617,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 59.399.617,00 (cinqüenta e nove milhões, trezentos e noventa e nove mil, seiscentos e dezessete cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
16.00.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
|
16.01.00 | - Ministério do Exército |
|
08.05.1.010 | - Aquisição de Viaturas Militares |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 12.000.000 |
08.05.1.014 | - Aquisição de Material de Motomecanização |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 1.500.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................................... | 200.000 |
08.05.1.017 | - Aquisição de Material de Engenharia |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 1.160.000 |
08.05.1.019 | - Material de Comunicações de Campanha |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 117.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 91.305 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 3.072.451 |
08.05.1.024 | - Reaparelhamento de Fábricas e Arsenais |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 326.712 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................... | 577.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 4.61.416 |
08.05.1.027 | - Construção de Quartéis |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas .................................................................................. | 200.000 |
08.05.2.018 | - Suprimento de Armamento e Munição |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 3.474.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 702.403 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................... | 23.962.300 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 3.980.270 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................................... | 1.680.000 |
08.05.2.024 | - Suprimento de Intendência |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 322.256 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................................... | 1.016.504 |
15.05.1.035 | - Reequipamento de Hospitais e Policlínicas |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 75.500 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................................... | 260.500 |
| Total .................................................................................................... | 59.399.617 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
16.00.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
|
16.01.00 | - Ministério do Exército |
|
Projeto | 08.05.1.009 |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 1.019.000 |
Projeto | 08.05.1.014 |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................................... | 500.000 |
Projeto | 08.05.1.015 |
|
4.1.2.0 | - Serviços de Regime de Programação Especial ..................................... | 500.000 |
Projeto | 08.05.1.016 |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 2.000.000 |
Projeto | 08.05.1.018 |
|
4.1.2.0 | - Serviços de Regime de Programação Especial ..................................... | 1.113.000 |
Projeto | 08.05.1.021 |
|
4.1.2.0 | - Serviços de Regime de Programação Especial ..................................... | 1.113.400 |
Projeto | 08.05.1.023 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 152.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 100.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................................. | 85.000 |
Atividade | 08.02.2.008 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 10.200 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 99.750 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 14.050 |
Atividade | 08.05.2.024 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 1.305.486 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 1.500.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................. | 1.000.000 |
Atividade | 08.05.2.027 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 200.000 |
Atividade | 08.05.2.031 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 850.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................................. | 150.000 |
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
|
28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
Atividade | 18.00.2.006 |
|
3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária (art. 91 do Decreto-lei nº 200-67) ..... | 47.687.731 |
| Total ......................................................................................................... | 59.399.617 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso