DECRETO Nº 67.578, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 1.554.500,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 1.554.500,00 (um milhão, quinhentos e cinqüenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 24.00.00, a saber:
  | 
  | Cr$1,00  | 
24.00.00  | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES  | 
  | 
13.04.2.005  | - Execução da Política Exterior  | 
  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros .................................................................  | 1.540.000  | 
3.1.4.0  | - Encargos Diversos .................................................................................  | 44.500  | 
3.2.3.3  | - Salário-Família........................................................................................  | 60.000  | 
  | TOTAL ......................................................................................................  | 1.554.500  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 24.00.00, a saber:
  | 
  | Cr$1,00  | 
24.00.00  | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES  | 
  | 
Atividade  | 13.04.2.005  | 
  | 
3.1.2.0  | - Material Consumo ....................................................................................  | 9.500  | 
3.1.3.1  | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................................  | 1.450.000  | 
3.2.7.5  | - Pessoas ....................................................................................................  | 60.000  | 
4.1.2.0  | - Serviços em Regime de Programação Especial ......................................  | 20.000  | 
Atividade  | 13.04.2.007  | 
  | 
3.1.4.0  | - Encargos Diversos ...................................................................................  | 15.000  | 
  | TOTAL ........................................................................................................  | 1.554.500  | 
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso