DECRETO Nº 67.559, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970.

Altera com redução de despesa, a Tabela de Empregos e Salários da Secretaria do Ministério Público da União junto à Justiça Militar, aprovada pelo Decreto nº 66.407, de 2 de abril de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam incluídos na tabela de Empregos e Salários da Secretaria do Ministério Público junto à Justiça Militar, aprovada pelo Decreto nº 66.407, de 2 de abril de 1970, os seguintes empregos:

1 (um) de Assistente de Procuradoria A;

1 (um) de Assistente de Procuradoria B; e

1 (um) de Auxiliar de Procuradoria.

Parágrafo Único. Ficam excluídos, da Tabela de Empregos e Salários a que se refere êste artigo, os seguintes empregos:

1 (um) de Técnico de Administração B; e

1 (um ) de Técnico de Administração A.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid