DECRETO Nº 67.538, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970.

Declara caduco o decreto nº 35.094 de 19 de fevereiro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM-2852-49,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e cinco mil e noventa e quatro (35.094) de dezenove (19) de fevereiro de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954), que concedeu ao cidadão brasileiro Armando Ribeiro Viana o direito de lavrar minério de manganês, nas localidades de Campo do Meio e Freitas no Distrito de Serra Azul (ex-Boturubi), município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, cujos direitos de lavra foram transferidos para Siderúrgica Oeste de Minas S. A.

Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio g. médici

Antônio Dias Leite Júnior