decreto nº 67.528, de 11 de novembro de 1970.

Altera a denominação de funções gratificadas do Estado-Maior das Fôrças Armadas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a denominação para Secretário do Chefe do Escalão Recuado símbolo 7-F; Secretário do Chefe do SOEMFA, símbolo 7-F, e Secretário do Presidente da CAFA, símbolo 7-F, das funções gratificadas de Secretário do Chefe do Escalão de Apoio, símbolo 7-F, Secretário do Chefe do NCZDN, símbolo 7-F, e Secretário do Chefe do NCZDA, símbolo 7-F, respectivamente, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Estado-Maior das Forças Armadas criadas e classificadas provisoriamente, pelo Decreto nº 65.674, de 29 de outubro de 1969.

Art. 2º Fica suprimida a função gratificada de Secretário do Chefe do NCZDS, símbolo 7-F, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Estado-Maior das Fôrças Armadas, criada pelo Decreto nº 65.674, de 29 de outubro de 1969.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici