decreto nº 67.523, de 10 de novembro de 1970.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Relações Exteriores, cargos originários da extinta autarquia - Serviço de Navegação da Amazônia e Administração do Porto do Pará e extinta Estrada de Ferro de Bragança (Quadro Extinto - Parte XIV - do Ministério dos Transportes) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Relações Exteriores, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, os seguintes servidores autárquicos:

I - Originários da extinta autarquia Serviço de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Pará

Professôra de Ensino Pré-Primário e Primário EC-514-11

1 - Josefa Bezerra Ozório

2 - Beatriz de Castro Marques

3 - Maria Lúcia Vasconselos Afonso

 

Impressor A-407-10-C

1 - José Maria Mesquita Ramos

 

Motorista CT-401.8-A

1 - Osvaldo Brasil

 

Servente GL-104.5

1 - Joaquim Virgolino da Silva

2 - Graciana Lara de Oliveira

 

Auxiliar de Artífice A-202.5

1 - Raimundo Emanuel Menezes de Queiroz

2 - Inocêncio Brito de Moraes

3 - Raimundo Miranda da Costa

 

Trabalhador GL-402.1

1 - Joaquim Álvaro Pinheiro

 

Auxiliar de Enfermagem P-1701.13-A

1 - Raimunda Brandão Mariz

 

Prático - Cr$ 552,32

1 - Aladim Moreira Farias

 

3º Maquinista - Cr$ 508,93

1 - Raimundo Nobre dos Santos

2 - Aristides da Costa Pena Filho

 

Taifeiro - Cr$ 364,35

1 - Aristides Dias de Lima

 

Taifeiro - Cr$ 349,88

1 - Pedro Nogueira dos Santos

 

Taifeiro - Cr$ 335,42

1 - Sidneu Oliveira da Conceição

2 - Geraldo Barros Rocha

3 - Raimundo Raiol Pereira

4 - Itamar José Ferreira

 

Taifeiro - Cr$ 320,98

1 - Antônio Mendonça Pimentel

2 - Raimundo Elias de Souza

 

Môço - Cr$ 349,88

1 - João Furtado Mendonça

2 - José Domingos da Silva

3 - Nazário Francisco Nascimento

4 - Júlio Nunes de Araújo

 

Môço - Cr$ 335,42

1 - Raimundo Nonato Ferreira

2 - Pedro Gomes da Silva

3 - Francisco Guedes Furtado

 

Môço - Cr$ 320,98

1 - Raimundo Barroso

 

Marinheiro - Cr$ 378,80

1 - Raimundo Romano Foicinho

2 - João Batista de Santana

 

Marinheiro - Cr$ 393,26

1 - Inário Ribeiro da Silva

 

1º Cozinheiro - Cr$ 436,65

1 - Peregrino Augusto Fernandes

 

3º Cozinheiro - Cr$ 378,80

1 - Fernando Ferreira Conde

 

Mecânico Operador A-1305.12-D

1 - Luiz Lobato Brabo

 

Carpinteiro A-601.10-C

1 - Waldomiro Modesto dos Santos

 

Praticante de Prático - Cr$ 351,10

1 - Raimundo da Silva Abreu

 

Trabalhador Turma Serviços Gerais - Cr$ 261,79

1 - Raimundo Ezequiel de Lima

 

1º Radiotelegrafista - Cr$ 593,49

1 - Rosemiro Batista Margalho da Cunha

 

Enfermeira - Cr$ 480,03

1 - Maria Ribeiro Borges de Miranda

II - Originário do Quadro Extinto - Parte XIV (Estrada de Ferro de Bragança) - do Ministério dos Transportes

 

Carpinteiro A-601.9-B

1 - Andrônico Maués Soares

 

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério das Relações Exteriores, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por força do disposto neste ato.

Art. 3º A redistribuição de que trata êste Decreto não altera o regime jurídico dos servidores que continuarão vinculados ao mesmo sistema previdenciário que usufruíam no órgão de origem.

Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativa aplicáveis à espécie.

Art. 5º Os servidores ora redistribuídos continuarão percebendo à conta do crédito do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério das Relações Exteriores consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barboza

Mário David Andreazza