DECRETO Nº 67.507, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970.
Concede permissão, em caráter permanente, às empresas que menciona, componentes de um só grupo industrial, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
DECRETA;
Art. 1º Ficam autorizadas, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, as firmas Cia. Hansen Industrial e Cia. Industrial de Plásticos CIPLA, sediadas em Joinville Estado de Santa Catarina; Ciplacentro - Comércio e Indústria de Plásticos limitada, sediada em São Paulo, Estado de São Paulo; e Ciplanorte - Cia. Industrial de Plásticos, sediada em Recife, Estado de Pernambuco, observadas as disposições legais vigentes sobretudo as de proteção ao trabalho, nas suas fábricas de plásticos situadas, respectivamente na Rua Bahia nº 54 e Avenida Getúlio Vargas nº 1.619, em Joinville, Estado de Santa Catarina, na Rua da Mooca nº 1.307, Armazém 70, em São Paulo, Estado de São Paulo, e na Avenida Cruz Cabuga nº 478, em Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata