DECRETO Nº 67.483, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1970.
Torna sem efeito redistribuição, com os respectivos ocupantes, de cargos originários das extintas autarquias Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.812, de 1969, do Departamento de Administração do Ministério dos Transportes,
DECRETA:
Art. 1º Fica tornada sem efeito a redistribuição de Dulce Cifuentes Maio Guedes e Newton Saldanha da Gama Brito, ocupantes dos cargos de Oficial de Administração (NCr$ 37152) e Conferente de Carga (NC$ 598,75), respectivamente, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - ex Companhia Nacional de Navegação Costeira A. F. e ex Lloyd Brasileiro - P.N. - do Ministério dos Transportes para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, relacionados no Decreto nº 64.711, de 18 de junho de 1969.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza