DECRETO Nº 67.478, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral e da Diretoria do Ensino Superior, o crédito suplementar de Cr$ 5.074.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral e da Diretoria do Ensino Superior, o crédito suplementar de Cr$ 5.074.300,00 (cinco milhões, setenta e quatro mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02.00

- Secretaria-Geral

 

01.08.2.008

- Coordenação e Planejamento

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...................................................

25.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................

9.600

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................................

8.400

15.22.00

- Diretoria de Ensino Superior

 

09.01.2.193

- Supervisão e Coordenação do Ensino Superior

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...................................................

225.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................

2.920.400

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................................

141.600

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

30.000

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

20.000

09.02.2.194

- Pesquisas sôbre o Ensino Superior

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...................................................

187.300

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................

50.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................................

50.000

09.06.2.197

- Administração e Manutenção da CAPES

 

3.2.7.6

- Diversas ...............................................................................................

1.377.000

09.06.2.200

- Ensino de Meteorologia (CAME)

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

30.000

 

TOTAL ...................................................................................................

5.074.300

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.22.00

- Diretoria do Ensino Superior

 

 

Projeto 09.06.1.250

 

4.3.1.0

- Amortização

 

02.00

- Externa ................................................................................................

3.667.300

 

Atividade 09.06.2.200

 

3.2.7.5

- Pessoas ...............................................................................................

1.377.000

 

Atividade 09.06.2.197

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ....................................................................................

30.000

 

TOTAL ...................................................................................................

5.074.300

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso