DECRETO Nº 67.478, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral e da Diretoria do Ensino Superior, o crédito suplementar de Cr$ 5.074.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral e da Diretoria do Ensino Superior, o crédito suplementar de Cr$ 5.074.300,00 (cinco milhões, setenta e quatro mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.02.00 | - Secretaria-Geral |
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01.08.2.008 | - Coordenação e Planejamento |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................... | 25.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. | 9.600 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............................................................................. | 8.400 |
15.22.00 | - Diretoria de Ensino Superior |
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09.01.2.193 | - Supervisão e Coordenação do Ensino Superior |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................... | 225.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. | 2.920.400 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............................................................................. | 141.600 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 30.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................... | 20.000 |
09.02.2.194 | - Pesquisas sôbre o Ensino Superior |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................... | 187.300 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. | 50.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............................................................................. | 50.000 |
09.06.2.197 | - Administração e Manutenção da CAPES |
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3.2.7.6 | - Diversas ............................................................................................... | 1.377.000 |
09.06.2.200 | - Ensino de Meteorologia (CAME) |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 30.000 |
| TOTAL ................................................................................................... | 5.074.300 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.22.00 | - Diretoria do Ensino Superior |
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| Projeto 09.06.1.250 |
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4.3.1.0 | - Amortização |
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02.00 | - Externa ................................................................................................ | 3.667.300 |
| Atividade 09.06.2.200 |
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3.2.7.5 | - Pessoas ............................................................................................... | 1.377.000 |
| Atividade 09.06.2.197 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas .................................................................................... | 30.000 |
| TOTAL ................................................................................................... | 5.074.300 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso