DECRETO Nº 67.463, DE 30 DE OUTUBRO DE 1970.

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de Cr$20.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agosto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 14.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

14.00.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

14.07.00

- Departamento Nacional de Telecomunicações

 

07.05.2.007

- Coordenação dos Serviços de Telecomunicações

 

3.2.3.3

- Salário-Família

20.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

14.00.00

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

14.07.00

- Departamento Nacional de Telecomunicações

 

 

Atividade 07.05.2.007

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

20.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso