DECRETO Nº 67.463, DE 30 DE OUTUBRO DE 1970.
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de Cr$20.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agosto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 14.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
14.00.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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14.07.00 | - Departamento Nacional de Telecomunicações |
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07.05.2.007 | - Coordenação dos Serviços de Telecomunicações |
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3.2.3.3 | - Salário-Família | 20.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
14.00.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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14.07.00 | - Departamento Nacional de Telecomunicações |
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| Atividade 07.05.2.007 |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 20.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso