DECRETO Nº 67.46 - DE 30 DE 0UTUBRO DE 1970
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito de Cr$ 1.376.093,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727 de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 1.376,00 (um milhão, trezentos e setenta e seis mil e noventa e três cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
18.00.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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18.01.00 | - Gabinete do Ministro |
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06.09.2.003 | - Promoção e Expansão do Mercado de Seguros |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis ............................................................................... | 18.168 |
12.12.2.004 | - Coordenação da Política Executiva do Sal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis ............................................................................... | 25.064 |
18.02.00 | - Secretaria-Geral |
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01.08.2.007 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis ............................................................................... | 17.040 |
18.04.00 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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01.07.2.009 | - Coordenação e Contrôle Financeiro |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis ............................................................................... | 23.584 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social....................................................... | 4.400 |
18.07.00 | - Centro de Estudos Econômicos |
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12.02.2.012 | - Estudos da Conjuntura Econômica |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis ............................................................................... | 41.600 |
18.08.00 | - Departamento de Administração |
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01.01.2.013 | - Coordenação dos Serviços de Administração |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis ............................................................................... | 304.592 |
18.09.00 | - Departamento Nacional da Propriedade Industrial |
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12.01.2.015 | - Proteção da Propriedade Industrial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis ............................................................................... | 361.197 |
18.10.00 | - Departamento Nacional de Registro do Comércio |
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06.01.2.017 | - Coordenação dos Serviços de Registro do Comércio |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis ............................................................................... | 46.432 |
18.11.00 | - Instituto Nacional de Tecnologia |
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04.02.2.018 | - Coordenação das Pesquisas Tecnológicas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis ............................................................................... | 348.288 |
18.12.00 | - Instituto Nacional de Pesos e Medidas |
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06.08.2.021 | - Fiscalização do Cumprimento da Legislação Metrológica |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis ............................................................................... | 185.728 |
| TOTAL....................................................................................................... | 1.376.093 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
18.00.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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18.01.00 | - Gabinete do Ministro |
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| Atividade 06.09.2.003 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... | 40.000 |
| Atividade 12.12.2.004 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... | 23.000 |
18.02.00 | - Secretaria-Geral |
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| Atividade 01.08.2.007 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... | 31.393 |
18.04.00 | - Inspetoria-Geral de Finanças |
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| Atividade 01.07.2.009 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... | 49.800 |
18.08.00 | - Centro de Estudos Econômicos |
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| Atividade 12.02.2.012 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... | 52.600 |
18.08.00 | - Departamento de Administração |
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| Atividade 01.01.2.013 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... | 208.000 |
18.09.00 | - Departamento Nacional da Propriedade Industrial |
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| Atividade 12.01.2.015 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... | 362.300 |
18.10.00 | - Departamento Nacional de Registro do Comércio |
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| Atividade 06.01.2.017 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... | 64.800 |
18.11.00 | - Instituto Nacional de Tecnologia |
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| Projeto 04.02.1.014 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................................... | 87.000 |
| Atividade 04.02.2.018 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... | 261.700 |
18.12.00 | - Instituto Nacional de Pesos e Medidas |
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| Projeto 06.08.1.015 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................................... | 7.000 |
| Atividade 06.08.2.021 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... | 178.500 |
| Total ......................................................................................................... | 1.376.093 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso