decreto nº 67.459 - de 30 de outubro de 1970

Cria o Departamento de Material Bélico no Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o que prescreve o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica criado no Ministério do Exército, como órgão de Direção Setorial, o Departamento de Material Bélico.

Art. 2º O Ministro do Exército expedirá os atos complementares de sua competência para execução dêste Decreto, bem como proporá a expedição dos demais atos, do mesmo decorrentes.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1970;149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Orlando Geisel