decreto nº 67.459 - de 30 de outubro de 1970
Cria o Departamento de Material Bélico no Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o que prescreve o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica criado no Ministério do Exército, como órgão de Direção Setorial, o Departamento de Material Bélico.
Art. 2º O Ministro do Exército expedirá os atos complementares de sua competência para execução dêste Decreto, bem como proporá a expedição dos demais atos, do mesmo decorrentes.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1970;149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Orlando Geisel