DECRETO Nº 67.435, DE 22 DE OUTUBRO DE 1970.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça cargos originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça, como os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes, originários do extinto Lloyd Brasileiro, Patrimônio Nacional, os servidores autárquicos:
Ajudante de Cozinha - Cr$277,59
Abílio Ferreira de Moraes
Oficial de Administração - Cr$371,52
Antônio Adalberto Evaristo de Paiva
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º A redistribuirão de que trata êste Decreto não altera o regime jurídico dos servidores que continuarão vinculados ao mesmo sistema previdenciário que usufruiam no órgão de origem.
Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 5º Os servidores ora redistribuídos continuarão percebendo a conta do crédito do órgão de origem até que o orçamento do Ministério da Justiça consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Mário David Andreazza