DECRETO Nº 67.390, DE 16 DE OUTUBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 38.827 de 5 de março de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no Processo DNPM 2.653 de 1948,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e oito mil oitocentos e vinte e sete (número 38.827), de cinco (5) de março de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que concedeu à S.A. de Cimento Mineração e Cabotagem "CIMIMAR" o direito para lavrar quartzo, em terrenos de propriedade da Companhia Agro-Industrial de Jequitaí, no lugar denominado Areião, distrito e município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 16 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G Médici
Antônio Dias Leite Júnior