decreto nº 67.388, de 16 de outubro de 1970.
Declara caduco o decreto nº 40.377 de 19 de novembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no Processo DNPM 7.437 de 1951,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número quarenta mil trezentos e setenta e sete (40.377) de dezenove (19) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que concedeu ao cidadão brasileiro Zeferino Cerqueira Leite o direito de lavrar caulim e mica em terrenos de sua propriedade e de herdeiros de Barbara Cerqueira Leite e Josefa Cerqueira Leite, situados no lugar denominado Fazenda do Lima, distrito de Pequeri, município de Bicas, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 16 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Antônio Dias Leite Júnior