decreto nº 67.360, de 7 de outubro de 1970.

Declara caduco o Decreto nº 38.444 de 28 de dezembro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de maio de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM nº 6.735-48,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e oito mil quatrocentos e quarenta e quatro (38.444) de vinte e oito (28) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955) que concedeu à Sociedade de Mineração Aurumina Limitada, o direito de lavrar o minério de ouro, em terrenos de propriedade de Helena Garcia Hashigoshi, situado no lugar denominado Fazenda Areia, distrito de Guataçaba, município de Cavalcante, Estado de Goiás.

Brasília, 7 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Antônio Dias Leite Júnior