DECRETO Nº 67.334, DE 5 DE OUTUBRO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 24.399, de 28 de janeiro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número vinte e quatro mil trezentos e noventa e nove (nº 24.399) de vinte e oito (28) de janeiro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que concedeu ao cidadão brasileiro João Brizola o direito de lavrar calcário e argila, em terrenos situado no distrito e município de Guapiara, Estado de São Paulo.

Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior