DECRETO nº 67.299, de 30 DE SETEMBRO DE 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas o crédito suplementar de Cr$9.976.00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas o crédito suplementar de Cr$9.976,00 (nove mil, novecentos e setenta e seis cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 07.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
07.00.00 | - | Justiça Eleitoral |
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07.02.00 | - | Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas |
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03.07.2.005 | - | Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas |
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3.2.3.1 | - | Inativos ............................................................ | 9.976 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:
07.00.00 | - | Justiça Eleitoral |
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07.02.00 | - | Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas |
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Atividade | - | 01.06.2.004 |
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3.1.1.1 | - | Pessoal Civil |
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01.00 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas ..................... | 9.976 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso