DECRETO nº 67.299, de 30 DE SETEMBRO DE 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas o crédito suplementar de Cr$9.976.00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas o crédito suplementar de Cr$9.976,00 (nove mil, novecentos e setenta e seis cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 07.00.00, a saber:

 

 

 

Cr$1,00

07.00.00

-

Justiça Eleitoral

 

07.02.00

-

Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

 

03.07.2.005

-

Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

 

3.2.3.1

-

Inativos ............................................................

9.976

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:

07.00.00

-

Justiça Eleitoral

 

07.02.00

-

Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

 

Atividade

-

01.06.2.004

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01.00

-

Vencimentos e Vantagens Fixas .....................

9.976

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Manoel Gonçalves Ferreira Filho

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso