decreto nº 67.298, de 30 de setembro de 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$380.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 15.00.00, a saber:
1,00
15.00.00 | - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.13.00 | - | Departamento de Administração |
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01.01.2.096 | - | Coordenação e execução das atividades de administração geral |
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4.1.3.0 | - | Equipamentos e Instalações | 380.000 |
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 15.00.00, a saber:
15.00.00 | - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.13.00 | - | Departamento de Administração |
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| Projeto - 01.01.1.169 |
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4.1.3.0 | - | Equipamentos e Instalações | 380.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso