decreto nº 67.298, de 30 de setembro de 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$380.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 15.00.00, a saber:

 

                                                                                                                        1,00

15.00.00

-

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.13.00

-

Departamento de Administração

 

01.01.2.096

-

Coordenação e execução das atividades de administração geral

 

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações

380.000

Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 15.00.00, a saber:

15.00.00

-

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.13.00

-

Departamento de Administração

 

 

 

Projeto - 01.01.1.169

 

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações

380.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

José Flávio Pécora

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso