DECRETO nº 67.297, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de Cr$3.960.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de Cr$3.960.000,00 (três milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 22.00.00, a saber:
22.00.00 | - | MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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22.08.00 | - | Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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10.09.1.032 | - | Planos Especiais de Energia Cota-Parte do I. U. E. E. |
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4.1.2.0 | - | Serviços em Regime de Programação Especial | 1.760.000 |
14.04.2.023 | - | Coordenação das Pesquisas de Recursos Hídricos Cota-Parte do I.U.E.E. |
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| Cr$1,00 |
3.1.3.2 | - | Outros Serviços de Terceiros | 2.200.000 |
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| TOTAL | 3.960.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 22.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
22.00.00 | - | MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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22.08.00 | - | Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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| Projeto-10.01.1.029 |
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4.1.1.0 | - | Obras Públicas | 1.700.000 |
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| Atividade - 10.01.2.018 |
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3.1.3.2 | - | Outros Serviços de Terceiros | 1.100.000 |
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| Projeto - 14.02.1.034 |
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3.1.3.2 | - | Outros Serviços de Terceiros | 60.000 |
4.1.3.0 | - | Equipamentos e Instalações | 1.100.000 |
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| TOTAL | 3.960.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso