DECRETO Nº 67.267, DE 24 DE SETEMBRO DE 1970.

Declara sem efeito o Decreto número 10.990, de 2 de dezembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número dez mil novecentos e noventa (nº 10.990), de dois (2) de dezembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que concedeu ao cidadão brasileiro Cornélio de Carvalho e Silva o direito de lavrar dolomita no Sítio de Caieira, situado na Fazenda Santa Mônica, próxima à estação de Juparanã, da Estrada de Ferro Central do Brasil no município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, cujos direitos de lavra, foram transferidos para a Companhia Siderúrgica Nacional. A área do Decreto acima citado foi englobada na área do Decreto número cinqüenta e cinco mil quatrocentos e dezoito (nº 55.418), de trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964), outorgado à Companhia Siderúrgica Nacional.

Brasília, 24 de setembro de 1970, 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior