DECRETO Nº 67.258, DE 23 DE SETEMBRO DE 1970.
Altera o § 2º do artigo 3º do Decreto nº 66.509, de 28 de abril de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do artigo 3º do Decreto número 66.509, de 28 de abril de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º .....................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
§ 2º Até decisão final sôbre o regime previdenciário dos servidores aproveitados na forma do parágrafo anterior, ficarão êles sujeitos ao regime especial de que tratam os artigos 29, item II, 164, item III, e 371, parágrafo único, letra "b", do Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 60.501, de 14 de março de 1967".
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
João Leitão de Abreu