Decreto nº 67.225, de 21 de setembro de 1970.
Abre ao Ministério da Justiça em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar de Cr$20.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 20.000,00, a saber:
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| Cr$1,00 |
20.00.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.02.00 | - Secretaria-Geral |
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01.08.2.002 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 20.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 20.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
20.00.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.02.00 | - Secretaria-Geral |
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Atividade | - 01.08.2.002 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 20.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso