DECRETO Nº 67.219, DE 18 DE SETEMBRO DE 1970.

Decreta intervenção federal no Município do Guarujá, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o artigo nº 182 da Constituição,

resolve:

Art. 1º Fica decretada a intervenção federal no município do Guarujá, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Fica nomeado Interventor no município do Guarujá o Senhor Brenno de Toledo Leite, que tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Manoel Gonçalves Ferreira Filho