Decreto nº 67.209, de 16 de setembro de 1970.

Altera o Decreto nº 63.378, de 8 de outubro de 1968, que regulamentou a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º As letras "b" dos números 6 e 7 do art. 22 do Decreto nº 63.378, de 8 de outubro de 1968, que regulamentou a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, passam a ter as seguintes redações:

"Art. 22. ...................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

6 - ao pôsto de Coronel:

..........................................................................................................................................................

b) exercício, durante um ano, em função de Estado-Maior, após haver sido diplomado no Curso de Estado-Maior da Aeronáutica;

7 - ao pôsto de Brigadeiro:

...........................................................................................................................................................

b) exercício, durante um ano, em função de Comando ou de Estado-Maior, após haver sido diplomado no Curso Superior de Comando da Aeronáutica".

Parágrafo único. As modificações a que se refere êste artigo prevalecem a partir de 9 de outubro de 1968 (data da vigência do Decreto número 63.738, de 1968).

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Márcio de Souza e Mello