DECRETO Nº 67.203, DE 15 DE SETEMBRO DE 1970.

Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Base Aérea de Anápolis e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no Ministério da Aeronáutica, a Base Aérea de Anápolis.

Art. 2º A Base Aérea criada por êste Decreto, será sediada no município de Anápolis, Estado de Goiás.

Art. 3º A subordinação, bem como a implantação integral da Base Aérea prevista neste Decreto, far-se-ão através de atos internos baixados pelo Ministro da Aeronáutica.

ART. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Márcio de Souza e Mello