DECRETO Nº 67.188, DE 14 DE SETEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto Nacional do Livro, o crédito suplementar de Cr$207.700,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto Nacional do Livro, o crédito suplementar de Cr$207.700,00 (duzentos e sete mil e setecentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$ |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.28.00 | - Instituto Nacional do Livro |
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09.12.2.233 | - Desenvolvimento dos Serviços Bibliográficos no País |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo........................................................................... | 5.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.................................................... | 53.500,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social.................................................... | 12.900,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.4.0 | - Material Permanente............................................................................ | 21.300,00 |
09.12.2.234 | - Desenvolvimento da Campanha Nacional do Livro |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.................................................... | 60.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.6 | - Diversas Transferências Correntes...................................................... | 20.000,00 |
09.12.2.235 | - Manutenção do Campo Executivo da Indústria do Livro |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.................................................... | 35.000,00 |
| TOTAL.................................................................................................... | 207.700,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$ |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.28.00 | - Instituto Nacional do Livro |
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| Atividade - 09.01.2.229 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................................... | 20.000,00 |
| Atividade - 09.12.2.230 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................................... | 60.000,00 |
| Atividade - 09.12.2.233 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................................... | 47.700,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos............................................................................... | 5.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................................ | 40.000,00 |
| Atividade - 09.12.2.235 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................................... | 35.000,00 |
| TOTAL.................................................................................................... | 207.700,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso