DECRETO Nº 67.188, DE 14 DE SETEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto Nacional do Livro, o crédito suplementar de Cr$207.700,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto Nacional do Livro, o crédito suplementar de Cr$207.700,00 (duzentos e sete mil e setecentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.28.00

- Instituto Nacional do Livro

 

09.12.2.233

- Desenvolvimento dos Serviços Bibliográficos no País

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...........................................................................

5.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais....................................................

53.500,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social....................................................

12.900,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente............................................................................

21.300,00

09.12.2.234

- Desenvolvimento da Campanha Nacional do Livro

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais....................................................

60.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.6

- Diversas Transferências Correntes......................................................

20.000,00

09.12.2.235

- Manutenção do Campo Executivo da Indústria do Livro

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais....................................................

35.000,00

 

TOTAL....................................................................................................

207.700,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.28.00

- Instituto Nacional do Livro

 

 

Atividade - 09.01.2.229

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...............................................................

20.000,00

 

Atividade - 09.12.2.230

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...............................................................

60.000,00

 

Atividade - 09.12.2.233

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...............................................................

47.700,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos...............................................................................

5.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações................................................................

40.000,00

 

Atividade - 09.12.2.235

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...............................................................

35.000,00

 

TOTAL....................................................................................................

207.700,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso