DECRETO Nº 67.187, DE 14 DE SETEMBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Observatório Nacional, o crédito suplementar de Cr$26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no Artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Observatório Nacional, o crédito suplementar de Cr$26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.36.00

- OBSERVATÓRIO NACIONAL

 

04.02.2.255

- Funcionamento da Estação Magnética da Foz do Amazonas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo....................................................................

10.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.......................................................

6.000,00

04.02.2.256

- Levantamento Gravimétrico e Magnético do Brasil

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais............................................

10.000,00

 

TOTAL.............................................................................................

26.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

 

 

Cr$

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.36.00

 -OBSERVATÓRIO NACIONAL

 

 

Atividade - 04.02.2.255

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................................

16.000,00

 

Atividade - 04.02.2.256

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................................

10.000,00

 

TOTAL.............................................................................................

26.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso