DECRETO Nº 67.187, DE 14 DE SETEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Observatório Nacional, o crédito suplementar de Cr$26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no Artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Observatório Nacional, o crédito suplementar de Cr$26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$ |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.36.00 | - OBSERVATÓRIO NACIONAL |
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04.02.2.255 | - Funcionamento da Estação Magnética da Foz do Amazonas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.................................................................... | 10.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros....................................................... | 6.000,00 |
04.02.2.256 | - Levantamento Gravimétrico e Magnético do Brasil |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais............................................ | 10.000,00 |
| TOTAL............................................................................................. | 26.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$ |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.36.00 | -OBSERVATÓRIO NACIONAL |
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| Atividade - 04.02.2.255 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................................ | 16.000,00 |
| Atividade - 04.02.2.256 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................................ | 10.000,00 |
| TOTAL............................................................................................. | 26.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso