DECRETO Nº 67.182, DE 14 DE SETEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Serviço se Radio-difusão Educativa o crédito suplementar de Cr$82.000,00 par refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Serviço de Radiodifusão Educativa o Crédito suplementar de Cr$82.000,00 (oitenta e dois mil cruzeiros), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber
15.00.00  | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  | 
  | 
15.30.00  | - Serviço de Radiodifusão Educativa  | 
  | 
09.12.1.277  | - Reequipamento da Rádio Educadora de Brasília  | 
  | 
  | 
  | Cr$  | 
3.0.0.0  | - Despesas Correntes  | 
  | 
3.1.0.0  | - Despesas de Custeio  | 
  | 
3.1.2.0  | - Material de Consumo .............................................................................  | 15.000,00  | 
09.12.2.241  | - Manutenção da Rádio Educadora de Brasília  | 
  | 
3.0.0.0  | - Despesas Correntes  | 
  | 
3.1.0.0  | - Despesas de Custeio  | 
  | 
3.1.2.0  | - Material de Consumo .............................................................................  | 10.000,00  | 
3.1.3.0  | - Serviços de Terceiros  | 
  | 
3.1.3.1  | - Remuneração de Serviços Pessoais .....................................................  | 25.000,00  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros .................................................................  | 12.000,00  | 
4.0.0.0  | - Despesas de Capital  | 
  | 
4.1.0.0  | - Investimentos  | 
  | 
4.1.4.0  | - Material Permanente ..............................................................................  | 20.000,00  | 
  | TOTAL ......................................................................................................  | 82.000,00  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
15.00.00  | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  | 
  | 
15.30.00  | - Serviço de Radiodifusão Educativa  | 
  | 
Projeto  | 09.12.1.277  | 
  | 
3.0.0.0  | - Despesas Correntes  | 
  | 
  | 
  | Cr$  | 
3.1.0.0  | - Despesas de Custeio  | 
  | 
3.1.3.0  | - Serviços de Terceiros  | 
  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros .................................................................  | 9.000,00  | 
4.0.0.0  | - Despesas de Capital  | 
  | 
4.1.0.0  | - Investimentos  | 
  | 
4.1.1.0  | - Obras Públicas .......................................................................................  | 25.000,00  | 
4.1.3.0  | - Equipamentos e Instalações ..................................................................  | 40.000,00  | 
4.1.4.0  | - Material Permanente ..............................................................................  | 8.000,00  | 
  | TOTAL ......................................................................................................  | 82.000,00  | 
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso.