decreto nº 67.153, de 10 de setembro de 1970.
Aprova o Regulamento para o Gabinete do Ministro da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e considerando o disposto no Decreto número 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento par o Gabinete do Ministro da Marinha que a este acompanha assinado pelo Ministro da Marinha.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1970; 149 da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Adalberto de Barros Nunes
REGULAMENTO PARA O GABINETE DO MINISTRO DA MARINHA
capítulo i
Dos Fins
Art. 1º O Gabinete do Ministro da Marinha (GMM), criado pelo Decreto Imperial número 2.359, de 19 de fevereiro de 1859, reorganizado pelo Decreto Imperial número 4.174, de 6 de maio de 1868 e pelo Decreto número 267-A de 15 de março de 1890, mantido na estrutura administrativa do Ministério da Marinha pela Lei número 23, de 30 de outubro de 1891, novamente reorganizado pelos Decretos número 1.195-A, de 30 de dezembro de 1892, número 6.502, de 11 de junho de 1907, número 9.169-A de 30 de novembro de 1911 e número 10.738, de 11 de fevereiro de 1914, pelo Decreto Legislativo número 5.472, de 7 de junho de 1928, pelos Decretos número 18.317, de 19 de julho de 1928 e 32.418, de 12 de março de 1952, novamente mantido na estrutura administrativa do Ministério da Marinha pelo Decreto número 62.860, de 18 de junho de 1968, é o Órgão de Assessoramento do Ministro da Marinha que tem por finalidade assessorar o Ministro, supervisionar as atividades de relações públicas da Marinha, efetuar as ligações com os demais órgãos da Administração Pública, ocupar-se de sua representação e desempenhar outras atribuições que lhe sejam cometidas.
Art. 2º Para a consecução de sua finalidade cabe ao GMM:
I - assistir o Ministro da Marinha na gestão dos negócios da Pasta;
II - elaborar as sínteses mecessárias às decisões do Ministro, sôbre assuntos estudados pelos órgãos da Estrutura Administrativa do Ministério da Marinha.
III - elaborar os documentos relativos às decisões e determinações ministeriais;
IV - manter ligações com os Órgãos do Ministério da Marinha e com os demais Órgãos da Administração Federal;
V - supervisionar as ativiades de Relações Públicas do Ministério da Marinha; e
VI - acompanhar ou representar o Ministro em cerimônias ou atos públicos.
capítulo ii
Da Organização
Art. 3º O GMM é subordinado ao Ministro da Marinha:
Art. 4º O GMM, dirigido por um Chefe (GMM-01), auxiliado pelos Subchefes Brasília (GMM-02) e Subchefe Rio (GMM-03), compreende cinco Assessorias, a saber:
I - Assessoria de Pessoal - (GMM-10);
II - Assessoria Política (GMM-20);
III - Assessoria de Relações Públicas - (GMM-30);
IV - Assessoria de Material - (GMM-40);
V - Assessoria de Finanças - (GMM-50).
§ 1º O GMM dispõe de uma Secretaria Militar (GMM-04), que atenderá aos assuntos pessoais do Ministro da Marinha.
§ 2º O GMM dispõe ainda de duas Divisões de Serviços Gerais (GMM-60 e GMM-70), subordinadas respectivamente aos Subchefes Brasília e Rio.
capítulo iii
Do Pessoal
Art. 5º O GMM dispõe do seguinte pessoal:
I - um (1) Oficial-General, da ativa, do Corpo da Armada-Chefe do Gabinete;
II - dois (2) Oficiais Superiores da ativa, do Corpo da Armada-Subchefes;
III - cinco (5) Oficiais Superiores, da ativa-Assessôres de Pessoal de Política, de Relações Públicas, de Material e de Finanças;
IV - um (1) Oficial Superior, da ativa-Secretário-Militar;
V - um (1) Capitão-de-Corveta, da ativa, do Corpo da Armada-Assistente;
VI - três (3) Capitães-Tenentes, da ativa-Ajudantes-de-Ordens;
VII - Oficiais dos diversos Corpos e Quadros, de acôrdo com a Tabela de Lotação;
VIII - Praças do CPSA ou CPSCFN, de acôrdo com a Tabela de Lotação.
IX - Funcionários civis do Quadro de Pessoal Civil do Ministério da Marinha, de acôrdo com a lotação numérica respectiva;
X - Pessoal Civil de outra origem admitido de acôrdo com a legislação em vigor;
§ 1º Os Oficiais Superiores designados para servir nas Subchefias e nas Assessorias do GMM, excetuada a de Relações Públicas, deverão possuir os cursos de EGN compatíveis com as funções que irão exercer.
§ 2º o restante do Pessoal será nomeado ou designado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 6º O Regimento Interno do Gabinete do Ministro da Marinha, preverá suas funções gratificadas, a fim de serem criadas na conformidade em vigor.
capítulo iv
Das Disposições Gerais
Art. 7º Este Regulamento será complementado por um Regimento Interno, que deverá ser elaborado e aprovado de acordo com as normas em vigor.
capítulo v
Das Disposições Transitórias
Art. 8º Dentro de noventa (90) dias, contados a partir da data da publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, o Chefe do Gabinete do Ministro da Marinha submeterá à apreciação do Ministro da Marinha, via Diretor-Geral do Pessoal da Marinha e Chefe do Estado-Maior da Armada, o projeto de Regimento Interno elaborado pelo Gabinete do Ministro da Marinha.
Art. 9º O Chefe do Gabinete do Ministro da Marinha fica autorizado a baixar os atos necessários à adoção das disposições do presente Regulamento e até que seja aprovado o Regimento Interno.
Brasília, 10 de setembro de 1970.
Adalberto de Barros Nunes
MINISTRO da MARINHA
<<TABELA>>